
Introdução
Manter-se a par das obrigações fiscais é essencial para evitar coimas e juros de mora. Neste artigo apresentamos as principais entregas fiscais e contributivas com prazos durante o mês de agosto de 2025, tanto para empresas como para trabalhadores independentes.
1. Até 10 de Agosto
🔸 Comunicação dos elementos das faturas à AT (SAF-T)
Relativas ao mês de julho de 2025, através do ficheiro SAF-T ou sistema de faturação certificado.
2. Até 20 de Agosto
🔸 Entrega da Declaração Periódica de IVA
Para sujeitos passivos no regime mensal: entrega do IVA referente ao mês de junho de 2025.
Pagamento do valor apurado até esta mesma data.
3. Até 25 de Agosto
🔸 Pagamento das contribuições à Segurança Social
Contribuições relativas ao mês de julho de 2025, quer para trabalhadores por conta de outrem, quer independentes.
4. Até 31 de Agosto
🔸 Entrega do Modelo 30
Para sujeitos passivos que realizaram pagamentos a entidades não residentes durante o mês de julho.
🔸 IRS – Pagamento por Conta (2.ª Prestação)
Para sujeitos passivos de categoria B (trabalhadores independentes), aplica-se a segunda prestação do pagamento por conta do IRS.
Dica Extra
Consulta sempre o Portal das Finanças e a agenda fiscal da tua contabilidade, pois datas podem variar em caso de feriados ou atualizações legislativas.
Conclusão
Um bom planeamento fiscal ajuda a manter a empresa ou atividade organizada e livre de penalizações. Marca estes prazos no teu calendário!





